TJ-SP
Anulação de registro na matrícula de imóvel. Direito real de habitação. Tratamento sucessório do companheiro equiparado ao cônjuge
Rel. Jbpaula LimaPublicada em 20 de março de 2019
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(...) ''O Código Civil garante ao cônjuge sobrevivente direito real de habitação independentemente do regime de bens do casamento (CC 1.831). Porém olvidou-se de reconhecer o mesmo benefício ao companheiro sobrevivente. No entanto, não permite afastar o direito do companheiro de permanecer na posse do bem que servia de residência à família, o que atende, inclusive, o direito à moradia , previsto no art. 6º da CF. Trata-se de direito de uso de forma gratuita.''
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