Apelação Cível. Investigatória de paternidade. Ação anterior julgada improcedente por falta de provas. Coisa julgada
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APELAÇÃO CIVEL. INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE. AÇÃO ANTERIOR JULGADA IMPROCEDENTE POR FALTA DE PROVAS. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. EXAME DE DNA. NEGATIVA. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 301, DO STJ. Mesmo que tenha sido proposta anteriormente outra ação investigatória, que foi julgada improcedente por falta de provas, pois, na época, ainda não havia o exame de DNA, constitui entendimento jurisprudencial pacífico no STJ que se trata de direito personalíssimo e que, em tal hipótese, a coisa julgada deve ser relativizada. O NÃO COMPARECIMENTO DO INVESTIGADO PARA O EXAME DE DNA FAZ PRESUMIR A PATERNIDADE. SUMULA N. 301, DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. (TJRS, Apelação Cível nº Nº 70035568898, Rel Des. Claudir Fidélis Faccenda, 8ª Câmara Cível, j. 20/05/2010)
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