Substituição processual em razão de falecimento da codevedora. Substituição do espólio pelas herdeiras. Inventário
Exclusivo para associados.
(...) A herança responde pelas dívidas do falecido até os limites da herança, transmitindo-se aos herdeiros o ativo e o passivo, no caso em apreço não há comprovação de abertura de inventário ou da existência de bens a inventariar, bens estes que possam responder pela dívida em comento. Substituição processual apenas pelo espólio da codevedora enquanto não houver processo de sucessão ou na pendência de partilha viável, possibilitando-se, apenas com a conclusão do inventário ou arrolamento, a substituição do espólio pelas herdeiras contempladas, sendo estas responsáveis pela dívida até os limites da herança
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
