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TJ-SP

Substituição processual em razão de falecimento da codevedora. Substituição do espólio pelas herdeiras. Inventário

Rel. Ramon Mateo JúniorPublicada em 18 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A herança responde pelas dívidas do falecido até os limites da herança, transmitindo-se aos herdeiros o ativo e o passivo, no caso em apreço não há comprovação de abertura de inventário ou da existência de bens a inventariar, bens estes que possam responder pela dívida em comento. Substituição processual apenas pelo espólio da codevedora enquanto não houver processo de sucessão ou na pendência de partilha viável, possibilitando-se, apenas com a conclusão do inventário ou arrolamento, a substituição do espólio pelas herdeiras contempladas, sendo estas responsáveis pela dívida até os limites da herança

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.