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TJ-SC

Revisional de alimentos. Poder familiar. Verba alimentar

Rel. Marcus Tulio SartoratoPublicada em 17 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A teor do parágrafo único do art. 460 do Código de Processo Civil, não pode a eficácia da decisão ficar a mercê de evento futuro e incerto, a não ser que a condição decorra do próprio direito material, razão pela qual resta inviabilizada a pronta fixação de verba alimentar para o caso de eventual superveniência de vínculo empregatício formal do alimentante.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.