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TJ-SC

Dissolução da união estável. Alimentos transitórios. Ausência de comprovação da necessidade

Rel. Jorge Luis Costa BeberPublicada em 17 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) "Conquanto seja lícito o recebimento de alimentos pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro (art. 1.694 do CC), é mister que a parte que os pleiteie demonstre a impossibilidade de prover, por seu próprio esforço, a sua subsistência, de forma a necessitar, pela via excepcional, da assistência material proveniente da pessoa de quem se separou."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.