TJ-SC
Dissolução da união estável. Alimentos transitórios. Ausência de comprovação da necessidade
Rel. Jorge Luis Costa BeberPublicada em 17 de março de 2019
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(...) "Conquanto seja lícito o recebimento de alimentos pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro (art. 1.694 do CC), é mister que a parte que os pleiteie demonstre a impossibilidade de prover, por seu próprio esforço, a sua subsistência, de forma a necessitar, pela via excepcional, da assistência material proveniente da pessoa de quem se separou."
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