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TJ-PA

Adoção com pedido liminar de guarda. Ordem cronologica do cadastro de adoção. Exceção. Princípio do melhor interesse do menor

Rel. José Roberto Pinheiro Maia Bezerra JúniorPublicada em 17 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Ao exercício da guarda e/ou da adoção se sobrepõe o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente; os institutos da guarda e da adoção foram concebidos para proteger o menor, para colocá-lo a salvo de situação de perigo, tornando perene sua ascensão à vida adulta. Não há tutela de interesses de uma ou de outra parte, mas tão somente a de salvaguardar o direito da criança e do adolescente, de ter, para si prestada, assistência material, moral e educacional tal como preceitua o artigo 33 do Estatuto da Criança e do adolescente - ECA.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.