Adoção com pedido liminar de guarda. Ordem cronologica do cadastro de adoção. Exceção. Princípio do melhor interesse do menor
Exclusivo para associados.
(...) Ao exercício da guarda e/ou da adoção se sobrepõe o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente; os institutos da guarda e da adoção foram concebidos para proteger o menor, para colocá-lo a salvo de situação de perigo, tornando perene sua ascensão à vida adulta. Não há tutela de interesses de uma ou de outra parte, mas tão somente a de salvaguardar o direito da criança e do adolescente, de ter, para si prestada, assistência material, moral e educacional tal como preceitua o artigo 33 do Estatuto da Criança e do adolescente - ECA.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
