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TJ-RR

Alimentos transitórios. Dever de mútua assistência entre os ex-cônjuges. Princípio da solidariedade familiar. Possibilidade

Rel. Jefferson Fernandes da SilvaPublicada em 18 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Assim, persistindo o dever de mútua assistência mesmo após o divórcio, haja vista o resquício de solidariedade familiar existente, resta evidente a necessidade da ex-mulher, que tem boa parte de seus rendimentos comprometidos com gastos que não suportava enquanto casada, necessitando do suporte do ex-cônjuge, que tem a possibilidade, até se restabelecer financeiramente.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.