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TJ-RS

Obrigação de não fazer. Exceção de usucapião. Bem público

Rel. Glênio José Wasserstein HekmanPublicada em 14 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) No caso, dos elementos probatórios carreados ao feito, tem-se que o imóvel objeto da pretensão de domínio integra o patrimônio do Município de Osório/RS em razão de declaração de herança vacante. O fato de o Município ter permitido a ocupação pelos autores ao longo dos anos não descaracteriza a qualidade de bem público tampouco lhe retira a causa social. Impossível a usucapião de bem público.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.