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TJ-SP

Inventário. Renúncia à herança. Prática anterior de atos próprios de herdeiro que implicaram aceitação tácita

Rel. Angela LopesPublicada em 14 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Pedidoo de renúncia formulado por mera declaração nos autos, sem observância dos requisitos formais dispostos no art. 1.806 do Código Civil, além de posterior à sentença favorável ao condomínio, ora agravado, credor das despesas condominiais relativas ao imóvel inventariado, bem como ao pedido de penhora no rosto dos autos, oriunda de demandas trabalhistas ajuizadas contra o Espólio - Renúncia que não pode ser manifestada após a aceitação, tendo em vista o caráter irrevogável do ato, nos termos do art. 1.812 do Código Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.