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TJ-SP

Inventário. Formalidades quanto a renúncia dos direitos hereditários

Rel. Francisco LoureiroPublicada em 14 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Diante das declarações de renúncia de direitos hereditários assinadas pelos cinco filhos do autor da herança, razoável suspender a determinação de juntada de documentos. Renúncia à herança que, a rigor, somente será válida se realizada por escritura pública ou termo nos autos, a teor do art. 1.806 do CC.

Ementa e inteiro teor para associados

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