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TJ-RS

Sucessões. Expedição de alvará judicial para fins de transferência de imóveis alienados em vida pelo autor da herança. Descabimento

Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 18 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Esta Corte já se manifestou pela possibilidade de utilização da via do alvará para a transferência formal da propriedade de bem negociado em vida pelo autor da herança, a fim de regularizar a titularidade do bem em favor do adquirente. Todavia, no caso, embora o apelante alegue a quitação integral dos imóveis pela compradora, e que esses sequer englobaram o inventário extrajudicial da falecida, ausente, nos autos, a anuência das demais herdeiras, suas filhas, quanto à outorga da escritura pública, o que inviabiliza a liberação do alvará pretendido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.