Réu falecido após propositura de demanda. Citação não aperfeiçoada. Demanda direcionada aos herdeiros
Exclusivo para associados.
(...) A responsabilidade pelo pagamento de dívidas do de cujus somente recai sobre os herdeiros se a partilha tiver sido aperfeiçoada, porquanto, caso contrário, responde a herança pelas obrigações deixadas pelo falecido.Enquanto não realizada a partilha, a herança, na figura do espólio, é a legitimada a figurar nas ações cujo falecido poderia ser parte. 3. A inexistência de abertura de inventário não impede que o credor ajuíze ação de cobrança em face do espólio, porquanto este, enquanto não aberto o inventário, é representado pelo administrador provisório.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
