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TJ-RS

Sucessões. Petição de herança. Prazo prescricional

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 13 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Consoante entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, cuidando-se de filiação reconhecida e declarada por meio de ação de investigação de paternidade, o termo inicial do prazo prescricional da ação de petição de herança é a data do trânsito em julgado da sentença proferida na investigatória, momento em que é confirmada a condição de herdeiro.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.