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TJ-RS

Inventário. Prestação de contas. Descabimento da habilitação dos herdeiros

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 13 de março de 2019

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(...) Correto o indeferimento da habilitação de todos os herdeiros nos autos da ação de prestação de contas, pois a inventariante representa os espólios credores e já requereu o desarquivamento do inventário para promover a sobrepartilha do crédito apurado. 2. A sobrepartilha deverá correr nos autos do inventário e não da ação de prestação de contas. Inteligência do art. 670 do NCPC.

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