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TJ-MG

Cooperativa de crédito. Espolio. Seguro

Rel. Juiz Octávio de Almeida NevesPublicada em 13 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A seguradora pagará para a cooperativa de crédito beneficiária o capital do contrato de seguro prestamista celebrado com o associado falecido, quitando o débito do empréstimo contraído, em respeito ao limite do capital segurado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.