Criança mantida sob tutela estatal. Situação de risco. Princípio do melhor interesse do menor
Exclusivo para associados.
(...) Em cotejo com o princípio da prevalência da família natural, não há olvidar princípio maior que norteia o direito posto em liça, qual seja, o do bem-estar dos menores. Situação de fato em que a criança foi acolhida institucionalmente logo depois do nascimento, porquanto verificada situação de risco inviabilizando sua manutenção sob a guarda da genitora. Conjunto probatório que não autoriza a designação da guarda do menor para a postulante, que é sua tia materna e também não apresenta condições de exercer a guarda do menino.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
