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TJ-RS

Criança mantida sob tutela estatal. Situação de risco. Princípio do melhor interesse do menor

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 12 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Em cotejo com o princípio da prevalência da família natural, não há olvidar princípio maior que norteia o direito posto em liça, qual seja, o do bem-estar dos menores. Situação de fato em que a criança foi acolhida institucionalmente logo depois do nascimento, porquanto verificada situação de risco inviabilizando sua manutenção sob a guarda da genitora. Conjunto probatório que não autoriza a designação da guarda do menor para a postulante, que é sua tia materna e também não apresenta condições de exercer a guarda do menino.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.