Divórcio. Revelia. Filho menor. Dever alimentar. Necessidade e Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) A revelia não implica, obrigatoriamente, aplicação da pena de confissão ficta quanto aos fatos narrados na petição inicial, considerando a natureza da matéria, envolvendo direito alimentar de menor, e a prova coligida. 2. Os alimentos para filho menor de idade devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, visando à satisfação das necessidades básicas do filho sem onerar, excessivamente, o genitor. Caso concreto em que o valor fixado na sentença observa o binômio possibilidade/necessidade.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
