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TJ-RS

Divórcio. Revelia. Filho menor. Dever alimentar. Necessidade e Possibilidade

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 12 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A revelia não implica, obrigatoriamente, aplicação da pena de confissão ficta quanto aos fatos narrados na petição inicial, considerando a natureza da matéria, envolvendo direito alimentar de menor, e a prova coligida. 2. Os alimentos para filho menor de idade devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, visando à satisfação das necessidades básicas do filho sem onerar, excessivamente, o genitor. Caso concreto em que o valor fixado na sentença observa o binômio possibilidade/necessidade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.