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TJ-MG

Curatela especial. Impedimento físico. Incapacidade relativa demonstrada. Tomada de decisão apoiada

Rel. Renato DreschPublicada em 13 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Reconhecido o impedimento físico, capaz de dificultar o exercício pleno das faculdades civis, preservada a capacidade mental e intelectual do requerente, em igualdade de condições com as demais pessoas, está presente hipótese para o deferimento da tomada de decisão apoiada, regulamentada pelo art. 1.783-A do Código Civil Brasileiro.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.