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TJ-SP

Alimentos. Binômio necessidade-possibilidade. Verbas trabalhistas

Rel. Paulo Eduardo RazukPublicada em 12 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O desconto de alimentos não pode incidir sobre verbas indenizatórias, porque elas não representam um ganho real do alimentante, mas visam apenas compensar dano ou prejuízo sofrido por ele.Assim sendo, na base de cálculo dos alimentos inserem-se o 13º salário (ou gratificação natalina), as férias gozadas e o terço constitucional, as horas extras, as gratificações habituais e os adicionais de qualquer natureza, visto que têm caráter remuneratório, além de bônus e participação nos lucros da empresa.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.