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TJ-SC

Indenização por danos morais. Violação de jazido. Remoção de restos mortais de familiar para sepultamento de terceiro

Rel. Luiz Fernando Boller de MafraPublicada em 11 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Resta configurada a responsabilidade indenizatória do ente público, pois faltou com o dever de vigilância e cuidado, na guarda e conservação dos túmulos, tendo em vista que o cemitério, bem público municipal, é explorado pela administração ou sob o regime de concessão.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.