Afastamento da impenhorabilidade sobre bem imóvel. Meação do cônjuge. Danos morais
Exclusivo para associados.
(...) Se o débito alvo do pedido de cumprimento de sentença envolve dívida de natureza mista - alimentar e patrimonial - em relação ao montante atinente à subsistência do credor (pensão derivada de ato ilícito), não se revela possível o devedor invocar a regra da impenhorabilidade assentada na alegação de bem de família, justo que o inc. III do art. 3º da Lei 8.009/90 excepciona a inviabilidade da constrição em casos tais. Diferentemente sucede com o restante do débito, de feição nitidamente patrimonial (danos morais), razão por que, havendo saldo da venda do bem, o seu esgotamento para quitar a mencionada parcela dependerá da prova sobre o bem constritado contar, ou não, com a proteção regrada pela Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
