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TJ-RS

Alvará Judicial. Existência de bens a inventariar. Necessidade de inventário

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 07 de março de 2019

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(...) Havendo bens em nome do de cujus a partilhar, inviável a expedição de alvará sem a abertura do inventário. Ante a notícia do falecimento e da existência de bens a inventariar, por economia processual, deve ser desconstituída a sentença, para dar prosseguimento ao feito como inventário.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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