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TJ-MG

Usucapião. Imóvel em condomínio. Herança

Rel. Domingos CoelhoPublicada em 07 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Em ação de usucapião de imóvel em condomínio decorrente de herança, havendo dúvida quanto à extensão e localização da área efetivamente ocupada pelo usucapiente, impõe-se a delimitação da área usucapienda por meio de prova pericial, que também tem por finalidade apresentar a perfeita descrição do imóvel para fins de registro.Inexistindo elementos de prova que delimitem com exatidão a área usucapienda, o indeferimento da prova pericial, na sentença, implica cerceamento do direito de defesa do réu que, eventualmente, terá de suportar o ônus da prescrição aquisitiva pela usucapião.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.