Usucapião. Imóvel em condomínio. Herança
Exclusivo para associados.
(...) Em ação de usucapião de imóvel em condomínio decorrente de herança, havendo dúvida quanto à extensão e localização da área efetivamente ocupada pelo usucapiente, impõe-se a delimitação da área usucapienda por meio de prova pericial, que também tem por finalidade apresentar a perfeita descrição do imóvel para fins de registro.Inexistindo elementos de prova que delimitem com exatidão a área usucapienda, o indeferimento da prova pericial, na sentença, implica cerceamento do direito de defesa do réu que, eventualmente, terá de suportar o ônus da prescrição aquisitiva pela usucapião.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
