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TJ-DF

Modificação de guarda e regulamentação de visitas. Mudança da genitora para outro estado. Pretensão de fazê-la arcar com os custos das viagens dos filhos para visitar o pai. Descabimento

Rel. Romeu GonzagaPublicada em 01 de março de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A aplicação do disposto no parágrafo único do Art. 6º da Lei n. 12.318/2010 exige a comprovação de que a mudança de endereço foi abusiva e no intuito de inviabilizar e obstruir a convivência familiar. Não comprovada a alegação, deve ser mantido o indeferimento da pretensão recursal.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.