Incidente de habilitação. Falecimento de uma das partes. Substituição pelo espólio
Exclusivo para associados.
(...) Por força do disposto no artigo 8o, da LIA, havendo o falecimento do Requerido, deve ser feita a sua substituição pelo espólio, para que o feito tenha prosseguimento, quanto à pretensão de ressarcimento ao erário. O espólio deve ser representado, em juízo, pelo inventariante que também fica responsável pela administração provisória da herança. Não há falar em aplicação da penalidade de litigância de má-fé, quando inexiste demonstração inequívoca de que o recurso tenha sido utilizado com fins procrastinatório.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
