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TJ-MT

Incidente de habilitação. Falecimento de uma das partes. Substituição pelo espólio

Rel. Márcio VidalPublicada em 27 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Por força do disposto no artigo 8o, da LIA, havendo o falecimento do Requerido, deve ser feita a sua substituição pelo espólio, para que o feito tenha prosseguimento, quanto à pretensão de ressarcimento ao erário. O espólio deve ser representado, em juízo, pelo inventariante que também fica responsável pela administração provisória da herança. Não há falar em aplicação da penalidade de litigância de má-fé, quando inexiste demonstração inequívoca de que o recurso tenha sido utilizado com fins procrastinatório.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.