TJ-MG
Indenização por danos morais. Queimadura de segundo grau em bebê em creche municipal. Responsabilidade do município. Dever de cuidado
Rel. Kildare CarvalhoPublicada em 28 de fevereiro de 2019
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(...) Se a queimadura de segundo grau no pé do bebê ocorreu dentro da creche municipal, configurada a responsabilidade do Município pelo evento danoso, pois inobservado o dever de guarda e integridade física do menor sob seus cuidados. A fixação do dano moral observa o caráter punitivo e educativo, na medida em que tem por escopo coibir a reiteração da prática ilícita, bem como atenuar o infortúnio experimentado pela vítima, sem que isto implique enriquecimento sem causa.
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