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TJ-RS

Direito civil. Sucessão. Herança

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 27 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A ação de petição de herança possui duplo objetivo, o reconhecimento judicial da qualidade sucessória e a restituição de todos os bens à herança, ou parte dela se estiverem na posse de terceiros. Portanto, questões relativas às dívidas e despesas dos inventários devem ser dirimidas por ocasião da futura partilha, a ser deduzida nos próprios autos do inventário ou em ação autônoma.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.