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TST

Desconsideração de personalidade jurídica. Penhora de imóvel. Fraude à execução reconhecida

Rel. Juiz Alexandre de Souza Agra BelmontePublicada em 28 de fevereiro de 2019

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(...) O Tribunal Superior do Trabalho revogou a penhora de um imóvel após reconhecer que ele foi comprado de boa-fé por um casal que utiliza o apartamento como bem de família. O TST concluiu que o imóvel foi adquirido depois de uma transação considerada fraudulenta em outra ação trabalhista. “A coisa julgada que decorreu do reconhecimento da fraude não atinge terceiros que não integraram a relação processual que resultou na execução e, consequentemente, na penhora do bem alienado a terceiro adquirente de boa-fé”

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