Desconsideração de personalidade jurídica. Penhora de imóvel. Fraude à execução reconhecida
Exclusivo para associados.
(...) O Tribunal Superior do Trabalho revogou a penhora de um imóvel após reconhecer que ele foi comprado de boa-fé por um casal que utiliza o apartamento como bem de família. O TST concluiu que o imóvel foi adquirido depois de uma transação considerada fraudulenta em outra ação trabalhista. “A coisa julgada que decorreu do reconhecimento da fraude não atinge terceiros que não integraram a relação processual que resultou na execução e, consequentemente, na penhora do bem alienado a terceiro adquirente de boa-fé”
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
