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TJ-SP

Honorários advocatícios. Verba de natureza alimentar. CPC/2015

Rel. Juíz Luis Mario GalbettiPublicada em 27 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Os honorários advocatícios são o fruto do trabalho do advogado e, deste modo, sua fonte de subsistência. Os honorários advocatícios devem ser considerados verba alimentar consistindo exceção à regra da impenhorabilidade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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