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TRT-7

Empregado falecido. Verbas trabalhista. Direito de herança

Rel. Francisco José Gomes da SilvaPublicada em 26 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O empregado de empresa privada, regido pela legislação trabalhista, casado e sem filhos, que venha a falecer, os direitos deixados, decorrentes dessa relação de emprego, seguirá à ordem definida pelo art. 1º, da Lei nº. 6.858/80, a qual não foi revogada pelo Código Civil de 2002, estando resguardada pelo art. 666, do CPC de 2015. E na ordem citada aparece em primeiro plano o cônjuge sobrevivente.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.