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TJ-SC

Divórcio com partilha. Alimentos compensatórios. Bem comum

Rel. Stanley da Silva BragaPublicada em 26 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) ''O valor do pensionamento, em caso de alimentos compensatórios, deve ser suficiente para equilibrar ou ao menos atenuar a discrepância financeira havida entre o cônjuge prejudicado durante a tramitação da ação em que é feita a partilha de bens, mediante obrigação a ser prestada por aquele que permanece na administração do patrimônio comum, com benefício exclusivo dos frutos. Não se presta o instituto, pois, a suprir as necessidades de subsistência do alimentando.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.