União estável reconhecida. Condição de dependente junto o INSS. Prescrição quinquenal
Exclusivo para associados.
(...) A orientação desta Corte é no sentido de que nas ações que versam sobre complementação de aposentadoria a prescrição aplicável é a qüinqüenal, pois os direitos e obrigações emergentes do Estatuto Legal da Entidade têm natureza previdenciária e assim devem juridicamente ser tratados. Determinado o pagamento do pecúlio por morte e sendo reconhecida a condição de beneficiária da autora perante o INSS, que convivia em união estável com o de cujus, é devida pela demandada a complementação da pensão por morte.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
