TJ-SP
Ausência de bens a inventariar. Herdeiros. Danos materiais
Rel. Cristina ZucchiPublicada em 26 de fevereiro de 2019
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(...) Não há que se falar em litigância de má fé dos sucessoresapelantes. Trata-se de natural irresignação contra decisão desfavorável, valendo-se a parte do duplo grau de jurisdição, bem como trazendo as razões de fato e de direito pelas quais entendem que a r. sentença deva ser reformada.
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