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TJ-SP

Ausência de bens a inventariar. Herdeiros. Danos materiais

Rel. Cristina ZucchiPublicada em 26 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Não há que se falar em litigância de má fé dos sucessoresapelantes. Trata-se de natural irresignação contra decisão desfavorável, valendo-se a parte do duplo grau de jurisdição, bem como trazendo as razões de fato e de direito pelas quais entendem que a r. sentença deva ser reformada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.