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TJ-DF

Alimentos. Quebra de sigilo bancário e fiscal. Ausência de outras provas. Possibilidade

Rel. Diaulas Costa RibeiroPublicada em 26 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Embora constituam direitos individuais do cidadão, os sigilos bancário e fiscal não possuem caráter absoluto e, portanto, podem ser mitigados. 2. É possível a quebra do sigilo bancário e fiscal na ação de alimentos quando comprovada a ausência de elementos de convicção relacionados à capacidade do alimentante e a impossibilidade de as partes produzirem outras provas.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.