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TJ-SC

Alimentos. Filho maior. Comprovação da necessidade

Rel. Luiz Cézar MedeirosPublicada em 25 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Dentre as possibilidades de continuidade do pagamento da pensão, doutrina e jurisprudência fixaram entendimento de que se tratando de filho maior, mas estudante, e comprovado que não tem, por suas peculiaridades, como prover seu sustento por meios próprios, o encargo deve perdurar até os 24 anos; caso contrário, exercendo o alimentando trabalho remunerado e, principalmente, não evidenciada sua frequência a curso técnico ou superior, não há razões para manter os alimentos em seu favor.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.