TJ-RS
Exoneração de alimentos. Reconvenção. Adequação
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 25 de fevereiro de 2019
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(...) A obrigação alimentar do genitor não cessa, de forma automática, em razão do implemento da maioridade pelo filho. Contudo, o fundamento dos alimentos, que antes decorria do dever de sustento dos filhos menores, passa a ser a obrigação de assistência entre parentes , de modo que, desaparecendo a presunção da percepção dos alimentos em virtude da menoridade, compete ao beneficiário comprovar a necessidade da pensão.
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