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TJ-DF

Redução dos alimentos provisórios. Incapacidade financeira do alimentante. Ausência de provas

Rel. Sérgio RochaPublicada em 25 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A prestação alimentícia deve observar o binômio necessidade/possibilidade, admitindo-se a alteração do valor fixado caso haja rompimento do equilíbrio entre esses fatores (CC 1.694 § 1º). 2. Para a redução dos alimentos provisórios, a incapacidade financeira deve ser provada de plano.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.