TJ-DF
Redução dos alimentos provisórios. Incapacidade financeira do alimentante. Ausência de provas
Rel. Sérgio RochaPublicada em 25 de fevereiro de 2019
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(...) A prestação alimentícia deve observar o binômio necessidade/possibilidade, admitindo-se a alteração do valor fixado caso haja rompimento do equilíbrio entre esses fatores (CC 1.694 § 1º). 2. Para a redução dos alimentos provisórios, a incapacidade financeira deve ser provada de plano.
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