TJ-MG
Inventário extrajudicial. Fundo de investimento. Bens a inventariar
Rel. Dárcio Lopardi MendesPublicada em 26 de fevereiro de 2019
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(...)Tratando-se de inventário extrajudicial, a existência de outros bens a inventariar não é empecilho ao deferimento de alvará judicial - O limite de valor a ser liberado por meio de alvará judicial deve ser mitigado no inventário extrajudicial, mormente porque os Cartórios não podem decidir pendências ou controvérsias patrimoniais entre os interessados, nem autorizar atos de alienação, ainda que se tratem de direitos disponíveis, cabendo ao Judiciário tal tarefa.
Ementa e inteiro teor para associados
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