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TRF-4

Contrato bancário. Falecimento do contratante. Responsabilidade da herança

Rel. Cândido Alfredo Silva Leal JuniorPublicada em 25 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O óbito do consignante não extingue a obrigação decorrente do empréstimo, pois a herança responde pela dívida. Logo, os herdeiros assumem a obrigação de pagamento da dívida contraída pelo falecido, no limite das forças da herança. 2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.