TJ-SE
Exoneração de alimentos. Maioridade. Extinção automática. Impossibilidade
Rel. Ricardo Múcio Santana de AlimaPublicada em 01 de março de 2019
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(...) A maioridade civil não faz cessar, automaticamente, o dever de prestar alimentos, sendo imprescindível a análise de cada caso concreto, além da provocação jurisdicional pelo genitor, a fim de evidenciar a descontinuidade do encargo que lhe foi atribuído. Inteligência da Súmula 358 STJ. II – Restou comprovado nos autos que o alimentando cursa o ensino médio, não sendo o atraso escolar justificativa para exoneração do dever alimentar.
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