TJ-SC
Redução dos alimentos provisórios. Ausência de comprovação da incapacidade financeira do alimentante. Isonomia entre os filhos
Rel. João Batista Góes UlysséaPublicada em 27 de fevereiro de 2019
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(...) A fixação dos alimentos deve atender ao binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694 do Código Civil, tornando-se inviável a sua redução quando o Alimentante não demonstra a sua incapacidade financeira de adimplir com a verba alimentar, principalmente quando presta alimentos em montante equivalente para outro filho, devendo ser respeitado o tratamento isonômico entre a prole.
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