Pular para o conteúdo
TJ-MG

Exoneração de alimentos. Maioridade. Não comprovação da necessidade alimentar

Rel. Renato DreschPublicada em 24 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Tratando-se de pleito de exoneração de alimentos devidos à filha maior de idade, o deferimento de tutela provisória é medida excepcional, que somente se autoriza quando houver prova inequívoca de que o beneficiário dos alimentos tem condições de prover a própria subsistência sem a ajuda do alimentante ou que este não tem condições de contribuir para o sustento daquele; (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.