TJ-MG
Exoneração de alimentos. Maioridade. Não comprovação da necessidade alimentar
Rel. Renato DreschPublicada em 24 de fevereiro de 2019
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(...) Tratando-se de pleito de exoneração de alimentos devidos à filha maior de idade, o deferimento de tutela provisória é medida excepcional, que somente se autoriza quando houver prova inequívoca de que o beneficiário dos alimentos tem condições de prover a própria subsistência sem a ajuda do alimentante ou que este não tem condições de contribuir para o sustento daquele; (...)
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