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TJ-SC

Dissolução da união estável. Alimentos à ex-companheira. Necessidade de comprovação. Fixação transitória

Rel. Luiz Cézar MedeirosPublicada em 24 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Cessada a relação conjugal são devidos alimentos à ex-mulher quando demonstrado nos autos a efetiva dependência econômica desta, e a dificuldade ou impossibilidade de inserção no mercado de trabalho. 2 "A percepção de verba alimentar transitória tem por escopo viabilizar à reestruturação do cônjuge mais vulnerável financeiramente após a dissolução do vínculo afetivo (casamento ou união estável)"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.