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TJ-RS

Execução de alimentos. Prisão civil. Dívida alimentar pretérita. Perda da atualidade

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 25 de fevereiro de 2019

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(...) A execução civil pelo rito previsto da coerção, tem o objetivo precípuo de compelir o executado ao adimplemento da dívida, a fim de garantir a subsistência do alimentado. No caso, trata-se de dívida alimentar pretérita, em que o débito perdeu claramente a sua atualidade, não se justificando, assim, o decreto da prisão civil.

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