TJ-PE
Sucessão. Prestação de alimentos como antecipação de legítima. Legalidade
Rel. Humberto Costa Vasconcelos JúniorPublicada em 26 de fevereiro de 2019
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(...) A transmissibilidade a que se refere o artigo 1.700 do Código Civil abrange tão somente as verbas alimentares pendentes, não incluindo as "pro futuro", sob pena de desfalcar o quinhão dos herdeiros que não possuem a obrigação alimentar para com o Alimentado. 4. Reconhecida, assim, a validade da clausula que dispõe acerca da conversão gradual da antecipação da legítima em alimentos, obedecendo os limites do respectivo quinhão. Exegese do Enunciado nº 343 das Jornadas de Direito Civil.
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