TJ-RS
Guarda cumulada com alimentos. Redução. Cabimento
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 24 de fevereiro de 2019
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(...) Sustenta o cabimento na hipótese de guarda compartilhada, acordada anteriormente em ação de divórcio, tendo condições igualmente de cuidar do filho comum, com o qual já convive. No que se refere a alimentos, diz ser demasiado o quantum estabelecido, pois o menor, embora presumidas as suas necessidades, não necessita de tal valor para o seu sustento, ressaltando ter a genitora também obrigação de sustento do filho menor.
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