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TJ-RS

Guarda cumulada com alimentos. Redução. Cabimento

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 24 de fevereiro de 2019

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(...) Sustenta o cabimento na hipótese de guarda compartilhada, acordada anteriormente em ação de divórcio, tendo condições igualmente de cuidar do filho comum, com o qual já convive. No que se refere a alimentos, diz ser demasiado o quantum estabelecido, pois o menor, embora presumidas as suas necessidades, não necessita de tal valor para o seu sustento, ressaltando ter a genitora também obrigação de sustento do filho menor.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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