Pular para o conteúdo
TRT-24

Sucessão por estirpe. Dívidas do herdeiro pré- morto. Não cabimento

Rel. Amaury Rodrigues Pinto JuniorPublicada em 24 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Na sucessão por estirpe o quinhão da herança é recebido por direito próprio e, portanto, não responde por dívidas do ascendente pré-morto ao autor da herança.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.