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TJ-MG

Alimentos provisórios. Binômio necessidade. Filho maior de idade

Rel. Jair VarãoPublicada em 24 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) É cediço que mesmo atingida a maioridade são devidos alimentos para a prole, havendo a demonstração de sua real necessidade, pautada na relação de parentesco e no dever de solidariedade - Ainda que o filho maior frequente curso universitário ou técnico, a obrigação parental prescinde de prova robusta da necessidade dos alimentos, de modo a comprovar a real necessidade do alimentado e as possibilidades do alimentante.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.