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TJ-RS

Alimentos provisórios. Filho maior e estudante. Possibilidade

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 21 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Com efeito, a maioridade civil, por si só, acarreta a extinção da obrigação alimentar. In casu, em que pese o fundamento da obrigação alimentar não mais decorrer do poder familiar, deixando de serem presumidas as necessidades do f ilho, há o vínculo de parentesco na linha reta a autorizar a busca de alimentos entre pais e filhos, passando a se exigir a comprovação das necessidades daquele que pretende os alimentos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.