TJ-RS
Execução de alimentos. Alimentos provisórios. Marco inicial
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 21 de fevereiro de 2019
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(...) Os alimentos provisórios, diferentemente dos definitivos, são devidos desde a fixação, sendo este o marco inicial da obrigação, e não a citação da parte adversa, pois somente os definitivos retroagem a essa data, como dispõe o art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68.
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