Pular para o conteúdo
TJ-RS

Execução de alimentos. Alimentos provisórios. Marco inicial

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 21 de fevereiro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Os alimentos provisórios, diferentemente dos definitivos, são devidos desde a fixação, sendo este o marco inicial da obrigação, e não a citação da parte adversa, pois somente os definitivos retroagem a essa data, como dispõe o art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.